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Notícias

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE RENOVAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE

Publicado em : 07/02/2014

Fonte : Comunidade de Farmacia Brasileira/CRF -

Comunidade Farmácia Brasileira

Serviço Público Federal

Conselho Federal de Farmácia - CFF

Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás - CRF-GO

Departamento de Fiscalização

 

01/2014-INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE RENOVAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE/CRT



1 - A Certidão de Regularidade Técnica/CRT é válida até 31 de março de cada ano, caso não haja alterações após sua emissão; após esta data, o estabelecimento deverá apresentar a CRT atualizada, sob pena de sanções administrativas;

2 - A emissão da CRT está condicionada às seguintes situações:

-pagamento das anuidades do estabelecimento e do(s) farmacêuticos(as);

-pagamento da Contribuição Sindical;

-Assistência farmacêutica compatível com horário de funcionamento, p/ farmácia e drogaria (plena) 

-inexistência de bloqueios cadastrais; 

3 - A CRT perderá sua validade em caso de:

-baixa de responsabilidade técnica (afastamento definitivo);

-alteração social (endereço, nome fantasia, razão social, etc);

-alteração nos horários de funcionamento e de assistência farmacêutica e outras situações; 

4 - Em caso de alterações, é responsabilidade do farmacêutico a devolução da CRT ao CRF/GO;

5 – Em caso de parcelamento da anuidade, o CRF/GO poderá emitir a Declaração Provisória;

02/2014-INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE AUTO DE INFRAÇÃO/DEFESA/MULTA/RECURSO

1 – O Auto de Infração é uma penalidade aplicada ao estabelecimento por infração ao artigo 24 da lei 3.820/60; A legislação pertinente prevê defesa e recurso ao Conselho Federal de Farmácia/CFF;

2 – O estabelecimento poderá ser autuado para:

-registrar o estabelecimento no CRF/GO (Sem RE);

-contratar farmacêutico Diretor/Responsável Técnico (D/RT);

-contratar farmacêutico Assistente Técnico para Complementação de Carga Horária (CCH);

-Contratar farmacêutico Substituto para suprir Ausência Temporária (SAT);

2.1 – O estabelecimento poderá ainda ser autuado quando:

-estiver em funcionamento sem a assistência do farmacêutico em horário homologado (AUSÊNCIA);

3 – O estabelecimento sem responsável técnico ou sem assistente técnico tem prazo não prorrogável de 30 dias para regularização. Após este prazo, se autuado, a empresa poderá pagar multa;

4 – O prazo de 05 dias que consta no Auto de Infração é referente a apresentação de defesa; não é um prazo dado para a empresa se regularizar.

5 – A defesa escrita deverá ser protocolizada no prazo de 05 (cinco) dias,a contar do primeiro dia útil após a autuação, e será encaminhada ao Plenário para julgamento e deverá conter ainda:

-identificação do autuado

-nº do auto e data da autuação

-exposição dos motivos e fatos

-assinatura do proprietário

-requerimento à Presidência CRF

-identificação legível

6 – O auto de infração sem defesa ou defesa intempestiva (fora do prazo), gera multa automática;

7 – Gerada a multa, a empresa será notificada para efetuar o pagamento ou recorrer ao CFF;

8 – O Recurso, para ser enviado para o CFF, o estabelecimento deve:

 

-protocolizar o recurso no CRF/GO

-protocolizar dentro do prazo (15 dias)

-efetuar o pagamento do porte de remessa

-endereçar ao Presidente do CFF

 

-conter a identificação legível do autuado

-conter a exposição dos motivos e fatos


9 – Multas não pagas no prazo legal serão inscritas em Dívida Ativa e cobradas judicialmente;

10 – A multa devidamente instaurada e regular não pode, em hipótese alguma, ser cancelada.

Goiânia, janeiro/fevereiro/março

 


      Dúvidas: www.crfgo.org.br / gerfiscalizacao@crfgo.org.br

Rua 1.122  Nº198 Setor Marista – Goiânia – Goiás – 74175-110 / Fone: (62)3219-4300 / Fax: (62)3219-4301

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